É sancionada lei de combate à Dengue.
É sancionada lei que prevê multa em caso de reincidência para residências com focos de proliferação de mosquitos da Dengue.
Publicado em 25/10/2019 13:41 - Atualizado em 25/10/2019 14:04
Foi sancionada no último mês (setembro) a Lei nº 1.720/2.019, que dispõe sobre medidas de controle e combate no município de Perdigão, aos mosquitos do gênero Aedes e dá outras providências.
A Lei tem como objetivo impedir a proliferação do mosquito transmissor dos vírus da dengue, zyca e chikungunya, que são encontrados em sua grande maioria em quintais de residências com acúmulo de lixo.
Visando tornar mais eficaz o trabalho do agente de endemias e o combate aos criadouros ou condições propícias à proliferação do mosquito, a nova lei prevê multas às residências em caso de reincidência.
Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, em 2.019 até o momento, Minas Gerais registrou 482.827 casos prováveis (casos confirmados + suspeitos) de dengue, e 150 óbitos em 46 municípios, além de 94 óbitos permanecem em investigação para este agravo.
por Câmara